SAIBA MAIS SOBRE O ACORDO JUDICIAL
Com a edição do Decreto 62.973/17 e, consequentemente, a alteração das fórmulas de cálculo, a definição das fontes de poluição e a majoração da maioria dos Fatores de Complexidade (W) das atividades industriais, a FIESP e o CIESP, em defesa da indústria paulista, judicializaram o referido Decreto.
Em 2023, após tratativas com a CETESB as partes chegaram a um acordo para encerrar os processos judiciais em curso, que foi homologado em XX/XX/XXXX.
Assim, para as empresas associadas aos sindicatos filiados à FIESP e para as empresas associadas ao CIESP, aplicam-se os seguintes termos:
- O cálculo do preço de análise para LP, LI, LO e renovações será realizado com base nas fórmulas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 64.512/19;
- O valor da licença e seu prazo de vigência deverão considerar os Fatores de Complexidade (W) definidos pelo Decreto Estadual nº 47.397/02;
- O prazo de validade da licença será determinado pelo Decreto Estadual nº 69.120/2024
Para as empresas enquadradas como Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o entendimento é diferenciado: