Simulador de Valores de Licenciamento Ambiental

SAIBA MAIS SOBRE O ACORDO JUDICIAL

Com a edição do Decreto 62.973/17 e, consequentemente, a alteração das fórmulas de cálculo, a definição das fontes de poluição e a majoração da maioria dos Fatores de Complexidade (W) das atividades industriais, a FIESP e o CIESP, em defesa da indústria paulista, judicializaram o referido Decreto.

Em 2023, após tratativas com a CETESB as partes chegaram a um acordo para encerrar os processos judiciais em curso, que foi homologado em XX/XX/XXXX.

Assim, para as empresas associadas aos sindicatos filiados à FIESP e para as empresas associadas ao CIESP, aplicam-se os seguintes termos:

  • O cálculo do preço de análise para LP, LI, LO e renovações será realizado com base nas fórmulas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 64.512/19;
  • O valor da licença e seu prazo de vigência deverão considerar os Fatores de Complexidade (W) definidos pelo Decreto Estadual nº 47.397/02;
  • O prazo de validade da licença será determinado pelo Decreto Estadual nº 69.120/2024

Para as empresas enquadradas como Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o entendimento é diferenciado:

  • Para Licenças de Instalação ou de Operação (primeira emissão), aplica-se a fórmula do Decreto nº 64.512/19, com redução de 85%, ou seja: (P = 0,15 x (100 + (3 x W x RqA)).
  • Para renovações de Licença de Operação (LO) de empreendimentos enquadrados como MEs e EPPs, aplica-se a fórmula prevista no Decreto nº 53.205/08: (P = 0,5 x {0,15 x [70 + ( 1,5 x W x √Ac)])